Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9992, de 30 de novembro de 2021
Nº 9992/2021
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Altera o Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias e no art. 49, ambos da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100004113040,
DECRETA:
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F - COMBUSTÍVEL COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO INDUSTRIAL FABRICANTE, NA COOPERATIVA DE PRODUTORES, NA EMPRESA COMERCIALIZADORA DE ETANOL E NA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
| 1.0 | Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - D (etanol hidratado combustível) | 06.001.00 | 2207.10.90 | - | - | - | - |
"(NR)
Goiânia, 30 de novembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado