Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9988, de 25 de novembro de 2021
Nº 9988/2021
"Art. 2º Fica o uso dos espaços do Centro Cultural Oscar Niemeyer limitado a eventos de promoção cultural ou social ligados à cultura ou ao turismo, sendo vedada a sua utilização para fins exclusivamente religiosos, comerciais ou de cunho político-partidário.
"Art. 3º Os interessados no uso de quaisquer dos espaços do Centro Cultural deverão elaborar plano de trabalho simplificado de sua utilização, observada a vedação de que trata o art. 2º deste Decreto, com:
"Art 5º ..............................................................................................
.........................................................................................................................." (NR)
"Art. 7º Em qualquer hipótese, a energia elétrica necessária à realização de eventos nos espaços do Centro Cultural deverá ser fornecida por grupo gerador, a cargo do interessado, mediante supervisão técnica de pessoal da Diretoria do Espaço Oscar Niemeyer.
.........................................................................................................................." (NR)
"Art. 9º O Presidente da Goiás Turismo poderá, mediante o estabelecimento de encargos ou contraprestação de interesse público, isentar os realizadores dos eventos da cobrança dos valores especificados nos incisos II a IV do art. 5º deste Decreto, em acontecimentos de grande porte, excepcional relevância cultural ou turística, bem como projeção regional, nacional e internacional.
.........................................................................................................................." (NR)
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Altera o Decreto nº 7.808, de 26 de fevereiro de 2013, que estabelece normas de autorização de uso dos espaços do Centro Cultural Oscar Niemeyer, disciplina sua cobrança e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202000027001187,
DECRETA:
.........................................................................................................................." (NR)
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.........................................................................................................................." (NR)
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Goiânia, 25 de novembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado