Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9986, de 19 de novembro de 2021
Nº 9986/2021
Secretaria-Geral
Institui o Programa Mutirão Social Iris Rezende.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 202100013002339,
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Programa Mutirão Social Iris Rezende no Estado de Goiás.
Art. 2.
O Programa Mutirão Social Iris Rezende compreenderá um conjunto de ações continuadas do Poder Executivo, com a participação de seus órgãos e suas entidades, para a oferta de serviços em regiões socialmente vulneráveis.
§ 1ºÀ Secretaria-Geral da Governadoria caberão a coordenação, a organização, a articulação e a implementação do Programa Mutirão Social Iris Rezende.
§ 2ºOs órgãos e as entidades integrantes da administração direta, autárquica e fundacional indicarão os respectivos coordenadores para o programa.
§ 3ºEm cada mutirão serão realizadas reuniões comunitárias para o planejamento de prioridades futuras.
Art. 3.
Empresas, igrejas, organizações não governamentais e outras instituições da sociedade civil poderão ser parceiras fixas ou eventuais dos mutirões.
Parágrafo únicoAos parceiros fixos será permitida a seguinte identificação: “Sou parceiro fixo do Mutirão Social Iris Rezende”.
Art. 4.
Poderão ser realizadas parcerias com os Poderes Judiciário e Legislativo, inclusive os Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, o Ministério Público e a Defensoria Pública, também as empresas estatais.
Art. 5.
Os atos complementares à implementação do programa serão editados pelo titular da Secretaria-Geral da Governadoria.
Art. 6.
Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 19 de novembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
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