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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9980, de 11 de novembro de 2021

Nº 9980/2021

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Art. 1.
Constituir o Grupo de Trabalho de Revisão do Processo de Consolidação Legislativa para aperfeiçoar o sistema de anotação das leis estaduais e qualificar o processo de consolidação legislativa, especialmente:
Iestabelecer critérios e fluxos uniformes de anotações dos atos normativos disponibilizados no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Casa Civil;
IIestabelecer o diálogo entre as unidades administrativas dessa secretaria, para viabilizar a efetiva implementação de critérios e fluxos com padrões de eficiência e celeridade regularmente definidos;
IIIdefinir como matriz inicial um conjunto legislativo de importância na administração pública, no qual serão implementados critérios e fluxos previamente construídos; e
IVestabelecer como critério de anotação necessário o trabalho da Procuradoria– Geral do Estado, com a inclusão de seus despachos:
a)de orientação geral;
b)referenciais; e
c)de informação de decisões judiciais em controle de constitucionalidade que reflitam no ordenamento de maneira vinculante com amplitude subjetiva máxima.

Casa Civil

Cria o Grupo de Trabalho de Revisão do Processo de Consolidação Legislativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100013002229,

RESOLVE:

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de Revisão do Processo de Consolidação Legislativa será integrado pelos seguintes servidores, todos em efetivo exercício nessa secretaria:
IAlan Farias Tavares, na qualidade de Presidente;
IIJorge Luís Pinchemel, na qualidade de Vice– Presidente;
IIICleusmar Teixeira de Araújo;
IVHelianny Siqueira Alves Gomes de Andrade; e
VMárcio Meira e Silva.
§ 1ºAo Presidente caberá aprovar os produtos do grupo de trabalho.
§ 2ºAo Vice-Presidente caberá:
Idispor sobre as atividades materiais do grupo e distribuí– las conforme a necessidade e o estágio do serviço;
IIestabelecer prazos para cumprimento das diversas tarefas necessárias ao propósito do grupo; e
IIItomar qualquer providência útil ao cumprimento dos objetivos do grupo de trabalho.
§ 3ºOs integrantes do grupo de trabalho poderão se utilizar das estruturas físicas e do pessoal das unidades administrativas dessa secretaria.
Art. 3.
Até o dia 31 de dezembro de 2021, deverão ser apresentados os produtos das atividades propostas pelo grupo de trabalho.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 2 de agosto de 2021.

Goiânia, 11 de novembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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