Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9976, de 28 de outubro de 2021
Nº 9976/2021
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- Revogado pelo Decreto nº 10.760, de 15-8-2025, art. 1º.
- Vide Portaria n º 1165/2021 - DETRAN
Dispõe sobre as diretrizes para o credenciamento pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/GO de entidades, médicos e psicólogos para a finalidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, nos incisos I, II e X do art. 22 e nos arts. 148 e 156, todos da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, bem como na Resolução CONTRAN nº 425, de 27 de novembro de 2012, e alterações posteriores, também conforme o Processo nº 202100025072989,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS BÁSICOS
CAPÍTULO III
DO CREDENCIAMENTO DE CLÍNICA
SEÇÃO I
Do Requerimento
SEÇÃO II
Da Informatização da Clínica
SEÇÃO III
Da vistoria nas instalações
CAPÍTULO IV
DOS EXAMES
SEÇÃO I
Da Realização dos Exames
CAPÍTULO V
DAS TRANSGRESSÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Goiânia, 28 de outubro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado