Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9967, de 13 de outubro de 2021
Nº 9967/2021
Art. 1.
Ficam criadas, na Polícia Militar do Estado de Goiás, as seguintes Unidades Policiais Militares:
I47º Batalhão de Polícia Militar – 47º BPM, na cidade de Aragarças/GO;
II48º Batalhão de Polícia Militar – 48º BPM, na cidade de Anicuns/GO;
III4º Batalhão de Polícia Militar Rodoviário – 4º BPMRv, na cidade de Caldas Novas/GO;
IV5º Batalhão de Polícia Militar Rodoviário – 5º BPMRv, na cidade de Quirinópolis/GO;
VBatalhão de Policiamento com Cães – BPCães, na cidade de Goiânia/GO;
VI27ª Companhia Independente de Polícia Militar – 27ª CIPM, na cidade de Goianésia/GO; e
VII28ª Companhia Independente de Polícia Militar – 28ª CIPM, na cidade de Rialma/GO.
Dispõe sobre a criação, na Polícia Militar do Estado de Goiás, das Unidades Policiais Militares que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100002088310,
DECRETA:
Art. 2.
Compete às Unidades Policiais Militares criadas por este Decreto, sem prejuízo das atribuições estatutárias e regulamentares:
Iexecutar o policiamento ostensivo;
IIdar proteção e garantir tranquilidade à comunidade local; e
IIIatuar contra a criminalidade, preservar a paz social e restituí– la quando se fizer necessário.
Art. 3.
Ato do Comandante-Geral da Polícia Militar disporá sobre as Unidades Policiais Militares referidas neste Decreto quanto:
Ià localização, à instalação e à ativação;
IIà área circunscricional;
IIIà composição e à subdivisão da unidade, com discriminação da modalidade de policiamento e da área de responsabilidade;
IVao suprimento de viaturas, armamentos, munições, fardamentos, equipamentos e apetrechos necessários ao seu funcionamento; e
Và inclusão no Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da Corporação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de outubro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado