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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9961, de 5 de outubro de 2021

Nº 9961/2021

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Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e transfere o feriado alusivo ao Dia do Servidor Público no ano de 2021 nas datas que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente a do § 1º do art. 269 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1.
Nas repartições públicas estaduais, o ponto será facultativo no dia 11 de outubro de 2021 (segunda-feira), véspera do feriado destinado à consagração de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.
Art. 2.
Fica transferido do dia 28 de outubro de 2021 para o dia 1º de novembro do mesmo ano o feriado alusivo ao Dia do Servidor Público.
Art. 3.
O disposto nos arts. 1º e 2º não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, policiamento civil e militar, bombeiro militar, arrecadação e fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 5 de outubro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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