Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9958, de 29 de setembro de 2021
Nº 9958/2021
Dispõe sobre a criação, na Polícia Militar do Estado de Goiás, do 36º Batalhão de Polícia Militar – 36º BPM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também conforme o Processo nº 202100002057877,
DECRETA:
Art. 1.
Fica criado, na Polícia Militar do Estado de Goiás – PMGO, o 36º Batalhão de Polícia Militar –36º BPM, na cidade de Morrinhos/GO.
Art. 2.
São competências do 36º BPM, sem prejuízo das atribuições estatutárias e regulamentares:
Iexecutar o policiamento ostensivo;
IIdar proteção e garantir tranquilidade à comunidade local; e
IIIatuar contra a criminalidade, preservar a paz social e restituí– la quando se fizer necessário.
Art. 3.
Ato do Comandante-Geral da Polícia Militar disporá sobre o 36º BPM quanto:
Ià localização, à instalação e à ativação;
IIà área circunscricional;
IIIà composição e à subdivisão das unidades, com discriminação da área de responsabilidade;
IVao suprimento de viaturas, armamentos, munições, fardamentos, equipamentos e apetrechos necessários ao seu funcionamento; e
Và inclusão no Quadro de Organização e Distribuição de efetivo da corporação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de setembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado