Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9952, de 16 de setembro de 2021
Nº 9952/2021
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás — RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás — CTE, também conforme o Processo nº 202100004071111,
DECRETA:
“
“Art 167- C ......................................................................................
...................................................................................................................................
“Art 167-S-E ....................................................................................
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de julho de 2023.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.226, de 28-02-2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mas seus feitos serão produzidos a partir de 1º de janeiro de 2023.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.086, de 11-05-2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém produz efeitos a partir de 1º de junho de 2022.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.002, de 16-12-2021, art. 2º.
Goiânia, 16 de setembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado