Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9947, de 16 de setembro de 2021
Nº 9947/2021
Art. 2º As bolsas ofertadas serão subdivididas em 3 (três) categorias e remuneradas da seguinte maneira:
- Redação dada pelo Decreto nº 10.330, de 18-10-2023.
Autoriza a Secretaria de Estado da Educação a pagar a bolsa de apoio técnico aos servidores que atuarem no Programa de Alfabetização AlfaMais Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202000006043586,
DECRETA:
- Redação dada pelo Decreto nº 10.330, de 18-10-2023.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.330, de 18-10-2023.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.330, de 18-10-2023.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.330, de 18-10-2023.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.330, de 18-10-2023.
- Acrescida pelo Decreto nº 10.330, de 18-10-2023.
- Acrescida pelo Decreto nº 10.330, de 18-10-2023.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.330, de 18-10-2023.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.330, de 18-10-2023.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.330, de 18-10-2023.
- Acrescida pelo Decreto nº 10.330, de 18-10-2023.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.330, de 18-10-2023.
- Redação dada Decreto nº 10.330, de 18-10-2023.
- Redação dada Decreto nº 10.330, de 18-10-2023.
- Acrescida pelo Decreto nº 10.330, de 18-10-2023.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.330, de 18-10-2023.
- Revogado pelo Decreto nº 10.330, de 18-10-2023, art. 3º.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.330, de 18-10-2023.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.330, de 18-10-2023.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.330, de 18-10-2023.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.330, de 18-10-2023.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.330, de 18-10-2023.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.330, de 18-10-2023.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.330, de 18-10-2023.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.330, de 18-10-2023.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.330, de 18-10-2023.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.330, de 18-10-2023.
- Constituído §2º com nova redação pelo Decreto nº 10.330, de 18-10-2023, art. 2º.
Art. 4º-A A bolsa de apoio técnico concedida aos profissionais que atuarem no Programa AlfaMais Goiás tem caráter indenizatório e não se incorpora, em nenhuma hipótese, à remuneração mensal deles, também é:
- Acrescido pelo Decreto nº 9.999, de 10-12-2021.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.999, de 10-12-2021.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.999, de 10-12-2021.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.999, de 10-12-2021.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.999, de 10-12-2021.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.999, de 10-12-2021.
Art. 5º-A Caberá à Secretaria de Estado da Educação emitir regulamentações específicas e complementares, por meio de portaria, para a perfeita execução dos procedimentos de que trata este Decreto.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.330, de 18-10-2023.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.330, de 18-10-2023.
Goiânia, 16 de setembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado