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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9944, de 12 de setembro de 2021

Nº 9944/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Decreta luto oficial pelo falecimento do Padre Jesus Flores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também considerando a ocorrência, no dia 11 de setembro de 2021, do falecimento do Padre Jesus Flores, aos 88 (oitenta e oito) anos de idade, em virtude de complicações causadas pela doença do novo coronavírus – COVID-19,

DECRETA:

Art. 1.
O Estado de Goiás, por meio de seus órgãos e suas entidades, guardará luto oficial de 3 (três) dias, em razão do falecimento do ilustre PADRE JESUS FLORES.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de setembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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