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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9942, de 8 de setembro de 2021

Nº 9942/2021

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Cria o 46º Batalhão de Polícia Militar – 46º BPM no âmbito da estrutura administrativa da Polícia Militar do Estado de Goiás – PM/GO, com sede no município de Mineiros/GO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial do art. 37, inciso XVIII, alínea “a”, da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900063002499, em especial o Ofício nº 5.194/2020/SSP, expedido pelo titular da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e o Despacho nº 772/2020/GAB, proferido pela titular da Procuradoria-Geral do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado, no âmbito da Polícia Militar do Estado de Goiás – PM/GO, o 46º Batalhão de Polícia Militar – 46º BPM, com sede no município de Mineiros/GO.
Art. 2.
São competências do 46º Batalhão de Polícia Militar – 46º BPM, sem prejuízo de suas atribuições estatutárias e regulamentares:
Iexecutar o policiamento ostensivo;
IIdar proteção e garantir tranquilidade à comunidade local; e
IIIatuar contra a criminalidade, buscando preservar a paz social e restituí– la quando necessário.
Art. 3.
Fica delegada ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás competência para dispor em ato próprio, com relação à unidade ora criada, sobre:
Isua localização, instalação e ativação;
IIsua área circunscricional;
IIIsua subdivisão em companhias e pelotões, com discriminação da sua área de atuação; e
IVseu suprimento quanto a viaturas, armamento, munição, fardamento, equipamentos e apetrechos necessários ao devido funcionamento.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de setembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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