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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9941, de 8 de setembro de 2021

Nº 9941/2021

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Dispõe sobre a criação, na Polícia Militar do Estado de Goiás, da 16ª Companhia Independente de Polícia Militar — 16ª CIPM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100002075611, principalmente o Parecer Jurídico ADSET nº 468/2021, da Procuradoria Setorial da Secretaria de Estado da Segurança Pública — SSP, e o Ofício nº 13.245/2021/SSP, da lavra do Subsecretário da SSP,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada, na Polícia Militar do Estado de Goiás, a 16ª Companhia Independente de Polícia Militar — 16ª CIPM, na cidade de Luziânia/GO.
Art. 2.
São competências da 16ª CIPM, sem prejuízo das atribuições estatutárias e regulamentares:
Iexecutar o policiamento ostensivo;
IIdar proteção e garantir tranquilidade à comunidade local; e
IIIatuar contra a criminalidade, buscando preservar a paz social e restituí– la quando necessário.
Art. 3.
Ato do Comandante-Geral da Polícia Militar, em relação à unidade ora criada, disporá sobre:
Ia localização, instalação e ativação;
IIa área circunscricional;
IIIa composição e subdivisão da unidade, com discriminação da modalidade de policiamento e da área de responsabilidade;
IVo suprimento quanto a viaturas, armamentos, munições, fardamentos, equipamentos e apetrechos necessários ao seu funcionamento; e
Va inclusão no Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da Corporação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de setembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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