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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9934, de 31 de agosto de 2021

Nº 9934/2021

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Art. 1. Art. 12. Art. 2.
3 artigos

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, também tendo em vista o que consta no Processo nº 202100036009857,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 12.
............................................................................................

...................................................................................................................................

XVI..................................................................................................

...................................................................................................................................

d).....................................................................

1. manifestar-se previamente à celebração do TARE, quanto ao projeto apresentado;

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 31 de agosto de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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