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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9927, de 23 de agosto de 2021

Nº 9927/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o art. 4º do Decreto nº 9.910, de 20 de julho de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, com fundamento no art. 38 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e do art. 9º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100017006748,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 9.910, de 20 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 4º Fica suspenso, em todo o território estadual, enquanto vigorar este Decreto, o uso de fogo na vegetação, ressalvados os casos expressamente autorizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de agosto de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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