Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9923, de 10 de agosto de 2021
Nº 9923/2021
Altera o anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, com fundamento no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, e no Decreto Legislativo nº 582, de 22 de junho de 2021, que homologa os Convênios ICMS 47/21, 57/21 e 58/21, todos de 8 de abril de 2021, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100004047983,
DECRETA:
“
| Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
| Fármacos | Medicamentos | |||
| ................ | ............................... | ........................... | ............................................... | ......................... |
| 175 | Etinilestradiol + Levonorgestrel | 2937.23.492937.23.21 | Etinilestradiol 0,03 mg/ml + Levonorgestrel 0,15 mg/ml | 3006.60.00 |
| ................. | ............................... | ........................... | ............................................... | ......................... |
| 183 | Enantato de noretisterona + Valerato de estradiol | 2937.23.99 | Enantato de noretisterona 50 mg/ml + Valerato estradiol de 5 mg/ml | 3006.60.00 |
| ................ | ................................ | ........................... | ............................................... | ..................... |
” (NR)
Goiânia, 10 de agosto de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado