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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9915, de 6 de agosto de 2021

Nº 9915/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
Fica criada a Comissão Técnica Permanente de Acessibilidade e Inclusão – CTPAI, colegiado de natureza consultiva, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, responsável pela execução das políticas de acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Dispõe sobre a Comissão Técnica Permanente de Acessibilidade e Inclusão – CTPAI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso II do art. 6º da Constituição do Estado de Goiás, na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, na Lei estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019, e na Lei estadual nº 20.638, de 14 de novembro de 2019, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202010319001009,

DECRETA:

Art. 2.
A CTPAI será constituída por 13 (treze) membros titulares e respectivos suplentes, representantes dos órgãos do Estado e das entidades relacionados a seguir:
I4 (quatro) representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, entre eles o titular da pasta, que será o presidente da CTPAI e indicará os demais representantes do órgão;
II1 (um) representante da Secretaria de Estado da Administração;
III1 (um) representante da Secretaria de Estado da Economia;
IV1 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação;
V1 (um) representante da Secretaria de Estado da Retomada;
VI1 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde;
VII1 (um) representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação;
VIII1 (um) representante da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços;
IX1 (um) representante da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA; e
X1 (um) representante da Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG.
§ 1ºA CTPAI terá como membros convidados permanentes, sem direito a voto, com os respectivos suplentes:
I1 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás – CREA;
II1 (um) representante do Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo de Goiás – CAU;
III1 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE;
IV1 (um) representante do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CEDD;
V1 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado de Goiás – FIEG;
VI1 (um) representante da Federação do Comércio do Estado de Goiás – FECOMÉRCIO;
VII1 (um) representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI; e
VIII1 (um) representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC.
§ 2ºCada membro titular terá um suplente para substituí-lo em seus impedimentos, exceto o presidente.
§ 3ºOs órgãos e as entidades estaduais com representação na CTPAI deverão indicar seus representantes e respectivos suplentes, também poderão substituí-los a qualquer tempo, a pedido do gestor do órgão ou da entidade representado(a) no CTPAI ou por solicitação de seu presidente.
§ 4ºA nomeação dos membros da CTPAI será por ato do Chefe do Poder Executivo, com a prévia indicação dos titulares dos órgãos e das entidades nela representados.
§ 5ºOs trabalhos da CTPAI serão desenvolvidos por tempo indeterminado.
§ 6ºO exercício da função de membro da CTPAI, considerado serviço público relevante, não será remunerado.
§ 7ºPoderá ser instituída câmara técnica para tratar de assuntos pertinentes a acessibilidade e inclusão.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de agosto de 2021, 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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