Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9910, de 20 de julho de 2021
Nº 9910/2021
Dispõe sobre a Situação de Emergência Ambiental no Estado de Goiás em razão da alta probabilidade de ocorrência de incêndios florestais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, com fundamento no art. 38 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e do art. 9º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100017006748,
DECRETA:
Art. 4º Fica suspenso, em todo o território estadual, enquanto vigorar este Decreto, o uso de fogo na vegetação, ressalvados os casos expressamente autorizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.927, de 23-08-2021.
Goiânia, 20 de julho de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado