Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9902, de 7 de julho de 2021
Nº 9902/2021
Delega à Secretária de Estado da Educação a competência para celebrar com a União o Termo de Adesão ao Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no parágrafo único do art. 37 da Constituição estadual, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202018037006107,
DECRETA:
Art. 1.
Fica delegada à Secretária de Estado da Educação a competência para celebrar, como representante legal do Estado de Goiás, o Termo de Adesão ao Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares – Pecim, com o Ministério da Educação – MEC, bem como para exercer os atos necessários à implantação do objeto pactuado e à fiscalização da execução dele.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 7 de julho de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado