Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 99, de 6 de novembro de 1961
Nº 99/1961
Abre, ao Colégio Estadual de Goiânia, quatro (4) créditos suplementares na importância total de Cr$. 1.098.642.00 (hum milhão, noventa e oito mil seiscentos e quarenta e dois cruzeiros), para o fim que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I do Art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do Art. 6º, da Lei 3.350, de 12 de novembro de 1960,ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do disposto no Art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
D E C R E T A:
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 6 de novembro de 1961, 73a. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
José Peixoto da Silveira
Ary Demostenes de Almeida