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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 99, de 6 de novembro de 1961

Nº 99/1961

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Abre, ao Colégio Estadual de Goiânia, quatro (4) créditos suplementares na importância total de Cr$. 1.098.642.00 (hum milhão, noventa e oito mil seiscentos e quarenta e dois cruzeiros), para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I do Art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do Art. 6º, da Lei 3.350, de 12 de novembro de 1960,ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do disposto no Art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam abertos, ao Colégio Estadual de Goiânia, quatro (4) créditos suplementares na importância total de Cr$. 1.098.642,00 (hum milhão, noventa e oito mil, seiscentos e quarenta e dois cruzeiros), para refôrço das seguintes verba do Orçamento em vigor
a)À verba 16.05.2.7 - 8.33.0 - Consignação 005 - Gratificação por função Cr$. 27.000,00
b)À verba 16.05.2.7 - 8.33.0 - Consignação 006 - Adicionais Cr$. 150.000,00
c)À verba 16.05.2.7 - 8.33.0 - Consignação 015 - Honorários Cr$. 900.000,00
d)À verba 16.05.2.7 - 8.33.1 - Consignaçaõ 101 - Mensalistas Cr$. 21.642,00
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior serão cobertos com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, das seguintes do Orçamento vigente.
a)verba 16.05.2.7 - 8.33.0, Consignação 001 - Vencimento Cr$. 580.000,00
b)verba 16.03 - 8.38.4, Consignação 410 - Subconsignação 33 - À Escola de Engenharia do Brasil Central Cr$. 518.642,00
Art. 3.
ÊSte Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 6 de novembro de 1961, 73a. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José Peixoto da Silveira

Ary Demostenes de Almeida

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