Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9893, de 22 de junho de 2021
Nº 9893/2021
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Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, tendo em vista os Ajustes SINIEF 33/20, 34/20, 35/20, 36/20, 37/20 e 42/20, todos de 14 de outubro de 2020, também com base no que consta do Processo nº 202100004045215,
DECRETA:
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“Art. 167-S-T. A administração tributária autorizadora de NFC-e pode suspender ou bloquear o acesso ao seu ambiente autorizador ao contribuinte que praticar, mesmo que de maneira não intencional, o consumo de tal ambiente em desacordo com os padrões estabelecidos no MOC, observado o seguinte (Ajuste SINIEF 19/16, cláusula décima oitava-B):
“190-X. As administrações tributárias autorizadoras de CT-e OS poderão suspender ou bloquear o acesso ao seu ambiente autorizador ao contribuinte que praticar, mesmo que de maneira não intencional, o consumo de tal ambiente em desacordo com os padrões estabelecidos no MOC (Ajuste SINIEF 36/19, cláusula vigésima-A).
“Art. 213-A-G. A administração tributária autorizadora de CT-e pode suspender, ou bloquear o acesso ao seu ambiente autorizador ao contribuinte que praticar, mesmo que de maneira não intencional, o consumo de tal ambiente em desacordo com os padrões estabelecidos no MOC, observado o seguinte (Ajuste SINIEF 09/07, cláusula vigésima primeira-A):
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Goiânia, 22 de junho de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado