Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9891, de 22 de junho de 2021
Nº 9891/2021
- Redação dada pelo Decreto nº 10.683, de 22-4-2025.
Art. 2º Fica criado o Grupo Gestor Estadual do Plano ABC+ do Estado de Goiás – GGE-ABC+GO, coordenado pela SEAPA e composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
- Redação dada pelo Decreto nº 10.683, de 22-4-2025.
Institui o Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária, com vistas ao Desenvolvimento Sustentável do Estado de Goiás – ABC+GO.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.683, de 22-4-2025.
Institui o Plano Estadual de Mitigação/Adaptação às Mudanças Climáticas e Sustentabilidade na Agropecuária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202017647002180,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária, com vistas ao Desenvolvimento Sustentável do Estado de Goiás – ABC+GO, para a consolidação de uma economia de baixa emissão de carbono que satisfaça à vertente ambiental do tripé da sustentabilidade, com os seguintes objetivos:
- Redação dada pelo Decreto nº 10.683, de 22-4-2025.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.683, de 22-4-2025.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.683, de 22-4-2025.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.683, de 22-4-2025.
XVIII – Pontifícia Universidade Católica de Goiás;
- Acrescido pelo Decreto nº 10.683, de 22-4-2025.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.683, de 22-4-2025.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.683, de 22-4-2025.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.683, de 22-4-2025.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.683, de 22-4-2025.
XXIII – Instituto Federal Goiano;
- Acrescido pelo Decreto nº 10.683, de 22-4-2025.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.683, de 22-4-2025.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.683, de 22-4-2025.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.683, de 22-4-2025.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.683, de 22-4-2025.
Art. 3º A SEAPA, por portaria de seu titular, estabelecerá as metas programáticas e os programas executivos para os projetos estruturantes, bem como as ações e as atividades necessárias à difusão e à aplicação das decisões tomadas no âmbito do GGE-ABC+GO, e está autorizada, na forma da lei, a realizar as licitações e firmar os convênios, os acordos, os ajustes e os contratos que se fizerem indispensáveis à execução do que for estabelecido.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.683, de 22-4-2025.
Goiânia, 22 de junho de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado