Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9886, de 16 de junho de 2021
Nº 9886/2021
Altera o Decreto nº 8.916, de 20 de março de 2017, que dispõe sobre o cofinanciamento estadual do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e nos termos da Lei nº 19.017, de 22 de setembro de 2015, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202110319000273,
DECRETA:
“Art 2º ..............................................................................................
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“Art. 4º Constitui requisito básico para o repasse aos municípios do cofinanciamento estadual de assistência social a existência de:
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“Art. 7º O lançamento das informações que compõem o plano de ação do município e sua validação pelo conselho municipal de assistência social deverão ocorrer eletronicamente,sendo que os prazos serão definidos por meio de portaria emitida pelo órgão estadual gestor da PEAS-GO.” (NR)
“Art. 9º O instrumento de prestação de contas, denominado Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira, está contido no sistemade gestão do SUAS, cujos dados deverão ser lançados pelos gestores municipais e submetidos à manifestação do Conselho Municipal de Assistência Social, quanto ao cumprimento das finalidades dos repasses.
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Goiânia, 16 de junho de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado