Compete à Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO:Iadotar providências para a redução das perdas físicas de água na adução e na rede de distribuição, encaminhando à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável um relatório mensal das ações e dos resultados;
IIapoiar ações de monitoramento em tempo real das vazões em, pelo menos, 60 (sessenta) pontos de captação de usuários localizados nas bacias alvo, conforme definidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para início de funcionamento do sistema em até 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação deste Decreto;
IIIapoiar ações de implementação de mecanismos hidráulicos em pelo menos 4 (quatro) barragens, a serem definidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, objetivando a manutenção e/ou incremento de vazão defluente de reservatórios existentes nas Bacias, para início de funcionamento dos sistemas em até 90 (noventa) dias a contar da publicação deste Decreto;
IVapoiar ações de monitoramento fluviométrico em tempo real das vazões de cursos de água das bacias alvo conforme definidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
Vapresentar à SEMAD, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste Decreto, proposta de ações de médio e longo prazos para recuperar a capacidade hídrica da bacia do Rio Meia Ponte, com o objetivo de mitigar os efeitos da escassez hídrica, e definir o cronograma de implementação da proposta aprovada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
VIapoiar, por intermédio de materiais e insumos, o desenvolvimento de programa de recuperação das bacias alvo, para promover o cercamento de 300.000 (trezentos mil) metros de Área de Preservação Permanente e áreas de recarga hídrica e a disponibilização de 600.000 (seiscentas mil) mudas para a recomposição florística, no período de três anos a contar da publicação deste Decreto; e
VIIimplementar ações de conscientização e informação da população quanto à economia e ao uso racional de água, através de meios de comunicação e mídias sociais.
Parágrafo únicoO apoio às ações previstas nos incisos II e III será formalizado por meio do estabelecimento de acordos a serem firmados entre a SANEAGO e os usuários de recursos hídricos, com a interveniência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.