Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9861, de 5 de maio de 2021
Nº 9861/2021
“Art 6º ..............................................................................................
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Altera o Decreto nº 9.627, de 10 de março de 2020, que dispõe sobre o procedimento para alienação de imóveis do Poder Executivo do Estado de Goiás, e o Decreto nº 9.628, de 10 de março de 2020, que dispõe sobre o procedimento para locação de imóvel pelos órgãos da administração pública direta e pelas entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 202100005004699,
DECRETA:
“Art. 4º Após ser firmado, renovado ou rescindido o contrato de locação, os órgãos e as entidades deverão encaminhar o processo à SEAD, no prazo máximo de 15 (quinze) dias de sua publicação, para a catalogação ou a atualização das informações relativas aos imóveis locados pelo Estado de Goiás.
..........................................................................................................................”(NR)
“Art. 5º-A Nos municípios onde houver mais de um imóvel locado por órgãos da administração pública direta e/ou por entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo do Estado de Goiás, eles deverão até o dia 31 de dezembro de 2021, ocupar apenas um imóvel, com o compartilhamento do espaço e dos custos.
“Art. 5º-B A coordenação do procedimento de unificação das unidades de cada município ficará a cargo do órgão ou da entidade que ocupará o maior espaço físico do imóvel unificado.
“Art. 5º-C Todos os custos da ocupação compartilhada, tais como mudança, aluguel, água, energia, limpeza, segurança, telefonia e internet, sejam estes fixos ou temporários, serão custeados de forma proporcional à ocupação por cada órgão ou entidade.
Goiânia, 05 de maio de 2021, 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado