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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9839, de 29 de março de 2021

Nº 9839/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na véspera do feriado de Sexta-feira Santa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
Nas repartições públicas, o ponto será facultativo no dia 1º de abril de 2021, quinta-feira, véspera do feriado de Sexta-feira Santa, previsto no caput do art. 269 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020.
Parágrafo únicoO disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação e fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de março de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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