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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9832, de 18 de março de 2021

Nº 9832/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

- Revogado pelo Decreto nº 10.312, de 6-9-2023, art. 2º.

Qualifica como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202000010010165,

DECRETA:

Art. 1.
Fica qualificado como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, o Instituto Saúde e Cidadania – ISAC, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 14.702.257/0001-08, com sede no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Bloco C, Torre C, Edifício Parque Cidade Corporate, Sala 1.001, Asa Sul, Brasília/DF.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de março de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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