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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9830, de 18 de março de 2021

Nº 9830/2021

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Art. 1. Art. 13-A. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto nº 8.916, de 20 de março de 2017, que dispõe sobre o cofinanciamento estadual do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202110319000384,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 8.916, de 20 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 13-A.
Durante o exercício de 2021, com o objetivo de aumentar a capacidade de resposta do SUAS de atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, em razão da emergência em saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19), observadas as demais normas da legislação:
Ios recursos repassados pelo FEAS– GO aos fundos municipais de assistência social poderão ser imediatamente reprogramados entre os níveis de proteção social básica, proteção social especial de média complexidade e benefícios eventuais; e
IIé admitido o remanejamento de recursos entre os blocos de financiamento do SUAS.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de março de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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