Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9828, de 16 de março de 2021
Nº 9828/2021
Dispõe sobre a retomada do revezamento previsto no caput do art. 2º do Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, altera essa norma e revoga o Decreto nº 9.700, de 27 de julho de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o agravamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19,
DECRETA:
“Art 2º ..............................................................................................
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XXXIV - comercialização de gêneros alimentícios mediante entrega ( delivery), sistema pegue e leve ( take away ) e drive thru; e
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“Art 4º ..............................................................................................
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“Art 7º ..............................................................................................
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“
Goiânia, 16 de março de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado