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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9815, de 18 de fevereiro de 2021

Nº 9815/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto estadual nº 9.708, de 2 de setembro de 2020, para estabelecer novos quantitativos de vagas e porcentagens das modalidades abrangidas pelo Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, instituído pela Lei estadual nº 20.637, de 12 de novembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100025004653,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto estadual nº 9.708, de 2 de setembro de 2020, que regulamenta o Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, instituído pela Lei estadual nº 20.637, de 12 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º A quantidade de inscrições para a CNH Social, por modalidade, observará as seguintes limitações percentuais:

I85% (oitenta e cinco por cento) para a obtenção da primeira CNH;
II9% (nove por cento) para adição das categorias A ou B; e
III6% (seis por cento) para mudança para categoria D.

..........................................................................................................................” (NR)

“Art. 5º Para o ano de 2021, serão ofertadas 11.010 (onze mil e dez) vagas, que atenderão todo o Estado de Goiás e que serão divididas em 3 (três) fases distribuídas entre as modalidades estudantil, urbana e rural, a saber:

IFases I e II, em que serão distribuídas 3.000 (três mil) vagas, conforme o Anexo II deste Decreto; e
IIFase III, em que serão distribuídas 5.010 (cinco mil e dez) vagas, conforme o Anexo III deste Decreto.” (NR)
Art. 2.
Os anexos do Decreto estadual nº 9.708, de 2020, passam a vigorar de acordo com o disposto no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de fevereiro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

“ANEXO II

DIVISÃO 3.000 VAGAS

Categoria regionalizadaQuantidade geralDivisão por modalidadeAmpla ConcorrênciaPcDs 5%
UrbanaEstudantilRural
1ª CNH “A” total74539516014570837
1ª CNH “A” interior3202056013030416
1ª CNH “A” capital4251901001540421
1ª CNH “B” total1.8055155807551.71590
1ª CNH “B” interior1.2303222365901.16961
1ª CNH “B” capital57519334416554629
Adição “A” total1103060201055
Adição “A” interior50103010482
Adição “A” capital60203010573
Adição “B” total16030100301528
Adição “B” interior90155025855
Adição “B” capital7015505673
Mudança “B” p/ “D” total18030100501800
Mudança “B ” p/ “D” interior1051550401050
Mudança “B ” p/ “D” capital75155010750
Total Geral3.0001.0001.0001.0002.860140

” (NR)

“ANEXO III

DIVISÃO 5.010 VAGAS

Categoria regionalizadaQuantidade geralDivisão por modalidadeAmpla ConcorrênciaPcDs 5%
UrbanaEstudantilRural
1ª CNH “A” total1.5033605801951.42875
1ª CNH “A” interior9038728718085747
1ª CNH “A” capital6002732931557228
1ª CNH “B” total1.0027801.0051.38095250
1ª CNH “B” interior6003476121.18757129
1ª CNH “B” capital40043339319338119
Adição “A” total626100251559531
Adição “A” interior37650101035719
Adição “A” capital2505015523812
Adição “B” total626200303059531
Adição “B” interior373100152535519
Adição “B” capital25010015523812
Mudança “B” p/ “D” total1.25323030501.2530
Mudança “B ” p/ “D” interior75013015457500
Mudança “B” p/ “D” capital5031001555030
Total Geral5.0101.6701.6701.6704.823187

” (NR)

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