Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9813, de 9 de fevereiro de 2021
Nº 9813/2021
Exclui as mercadorias relacionadas no inciso II do Apêndice II do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, do regime da substituição tributária pelas operações posteriores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no inciso IV do art. 49 e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias, ambos da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, bem como no Protocolo ICMS 02/20, de 13 de abril de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202000004033010,
DECRETA:
Goiânia, 09 de fevereiro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado