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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9809, de 8 de fevereiro de 2021

Nº 9809/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Qualifica como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 201900010040682,

DECRETA:

Art. 1.
Fica qualificada como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a Associação Paulista de Gestão Pública – APGP, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 08.015.235/0001-69, com sede na Rua Francisco Dias Velho, nº 212, Vila Cordeiro, São Paulo/SP.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 08 de fevereiro de 2021, 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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