Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9807, de 2 de fevereiro de 2021
Nº 9807/2021
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Altera o Decreto estadual nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, que institui o Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 202000004051195,
DECRETA:
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...........................................................................”(NR)
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...........................................................................”(NR)
“Art 167-S-E ....................................................................................
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...........................................................................”(NR)
“Art 167-S-H ....................................................................................
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...........................................................................”(NR)
“Art 167-S-M ....................................................................................
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...........................................................................”(NR)
“Art. 167-S-T. A administração tributária autorizadora de NFC-e pode suspender, de forma temporária ou definitiva, o acesso ao seu ambiente autorizador ao contribuinte que praticar, mesmo que de maneira não intencional, o consumo indevido de tal ambiente em desacordo com os padrões estabelecidos no MOC, observado o seguinte (Ajuste SINIEF nº 19/16, Cláusula Décima Oitava-B):
...........................................................................”(NR)
“Art. 213-A-G. A administração tributária autorizadora de CT-e pode, de forma temporária ou definitiva, suspender do acesso ao seu ambiente autorizador o contribuinte que praticar, mesmo que de maneira não intencional, o consumo indevido de tal ambiente, em desacordo com os padrões estabelecidos no MOC, observado o seguinte (Ajuste SINIEF nº 9/7, Cláusula Vigésima Primeira-A):
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Goiânia, 02 de fevereiro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado