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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9800, de 26 de janeiro de 2021

Nº 9800/2021

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 9.800, DE 26 DE JANEIRO DE 2021

Altera o Regulamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação – SEDI, aprovado pelo Decreto estadual nº 9.581, de 12 de dezembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900005011719,

DECRETA:

Art. 1.
O Regulamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação – SEDI, aprovado pelo Decreto estadual nº 9.581, de 12 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações

“

Art. 3.
..........................................................
II...................................................................

..................................................................................

c).....................................................................

1. .....................................................................

..................................................................................

1.2. Gerência de Gestão das Escolas do Futuro;

..................................................................................

1.4. Diretoria de Escola do Futuro:

1.4.1. Assessoria de Educação e Inovação Tecnológica;

..................................................................................

d)....................................................................

..................................................................................

2. .....................................................................

2.1. Gerência de Governo Digital;

..................................................................................

3. Superintendência de Políticas para Cidades e Infraestrutura:

3.1. Gerência de Políticas de Desenvolvimento de Energia, Telecomunicação e Cidades Inteligentes;

3.2. Gerência de Programas Metropolitanos e Habitacionais; e

3.3. Gerência de Políticas de Infraestrutura e Transporte.

4. Superintendência de Negócios Internacionais:

4.1. Gerência de Atração de Investimentos Internacionais;

4.2. Gerência de Comércio Exterior; e

4.3. Gerência de Organização de Feiras e Eventos de Tecnologia Nacional e Internacional.” (NR)

“

Art. 20.
........................................................

..................................................................................

Parágrafo único..............................................

..................................................................................

IIGerência de Gestão das Escolas do Futuro;

..................................................................................

IVDiretoria de Escola do Futuro, com a Assessoria de Educação e Inovação Tecnológica.” (NR)

“ Subseção II

Da Gerência de Gestão das Escolas do Futuro

Art. 22.
Compete à Gerência de Gestão das Escolas do Futuro:

..................................................................................

IIpropor e monitorar parcerias com os municípios, os órgãos e as entidades estaduais e federais, patronais, sindicais e do terceiro setor, bem como com o setor produtivo, para a promoção da inovação e do empreendedorismo na educação profissional e tecnológica, visando à adequação da oferta às necessidades do mundo do trabalho;
IIIpropor e gerir políticas e diretrizes para a qualificação e a requalificação de docentes e técnicos pedagógicos, bem como demais profissionais envolvidos com a educação profissional e tecnológica nas suas unidades de ensino;
IVpropor, em articulação com a Gerência de Educação Superior, Profissional e Tecnológica, ações e serviços de desenvolvimento e inovação tecnológica, pela prestação de serviços tecnológicos, pelo fomento aos ambientes de inovação e pela transferência de tecnologia, por meio de suas unidades de ensino;

..................................................................................

VIsupervisionar as condições operacionais da infraestrutura tecnológica/laboratorial e os ambientes didático-pedagógicos das instituições de educação profissional e tecnológica de suas unidades de ensino;
VIIgerir a execução das ofertas de vagas em educação profissional e tecnológica e ações de serviços de desenvolvimento e inovação tecnológica efetivamente realizados no âmbito de unidades de ensino;
VIIIsupervisionar e articular com as demais gerências da Superintendência de Capacitação e Formação Tecnológica a execução dos planos, dos cursos e dos programas de educação profissional e tecnológica de suas unidades de ensino;
IXdesenvolver projetos e diretrizes que incentivem o aporte de recursos públicos e privados para o fomento da educação profissional e tecnológica; e
Xrealizar atividades correlatas.” (NR)

“

Art. 23.
........................................................
Ipropor e supervisionar a execução das políticas, dos programas e das atividades relativas à educação superior, respeitada a autonomia das Instituições de Ensino Superior – IES;
IIpropor políticas de integração das instituições de ensino superior com entidades do setor produtivo para o fomento da pesquisa aplicada, em articulação com a Superintendência de Inovação Tecnológica;
IIIarticular e incentivar parcerias com entidades dos setores público, privado e do terceiro setor para a promoção da inovação tecnológica na educação superior;

..................................................................................

Vpropor, em articulação com a Gerência de Gestão das Escolas do Futuro, as ações e os serviços de desenvolvimento e inovação tecnológica, com a prestação de serviços tecnológicos, o fomento aos ambientes de inovação e a transferência de tecnologia, por meio de suas unidades de ensino;

..................................................................................

VIIIfomentar e supervisionar as ofertas de vagas em educação superior e os serviços de desenvolvimento e inovação tecnológica efetivamente realizados no âmbito de suas unidades de ensino;
IXacompanhar, com a Gerência de Gestão das Escolas do Futuro, a execução dos planos, dos cursos e dos programas de educação profissional de nível superior;

........................................................................” (NR)

“ Subseção IV

Da Diretoria de Escola do Futuro

Art. 24.
Compete à Diretoria de Escola do Futuro:
Icoordenar a execução, de forma descentralizada, das políticas educacionais e de desenvolvimento e inovação tecnológica, definidas para sua unidade de ensino;
IIcoordenar as atividades administrativas e pedagógicas em sua unidade de ensino;

..................................................................................

Vsupervisionar o desenvolvimento dos programas de ensino, pesquisa aplicada, extensão e o desenvolvimento dos serviços de inovação tecnológica;
VIcoordenar as atividades de ensino, pesquisa aplicada e extensão, os serviços de desenvolvimento e inovação tecnológica e a gestão técnico-administrativa;
VIIapresentar ao Conselho Diretor propostas de execução de novos cursos de educação profissional e tecnológica em todos os níveis e modalidades, bem como de serviços de desenvolvimento e inovação tecnológica;
VIIIdesenvolver estratégias de articulação política e de comunicação com a comunidade, instituições congêneres e órgãos públicos para o fortalecimento institucional de sua unidade de ensino na comunidade e região;

..................................................................................

Xatuar como agente de monitoramento e fiscalização da execução das parcerias com o parceiro privado no âmbito de sua unidade de ensino; e
XIrealizar atividades correlatas.” (NR)

“ Subseção V

Da Assessoria de Educação e Inovação Tecnológica

Art. 25.
Compete à Assessoria de Educação e Inovação Tecnológica:
Ireceber, registrar, distribuir e minutar documentos do órgão;

..................................................................................

VIIexecutar atividades relacionadas à gestão acadêmica, administrativa, financeira e contábil, referente à execução da parceria com ente privado;
VIIIcoletar, organizar, sistematizar dados e analisá-los periodicamente, a fim de acompanhar os resultados e as estatísticas relacionadas à execução da parceria com o parceiro privado;

..................................................................................

Xparticipar de reuniões e apoiar a organização de eventos quando designado; e

......................................................................” (NR)

“

Art. 26.
........................................................

..................................................................................

IXarticular com as outras superintendências projetos e atividades relativas à atração de investimentos; e

.......................................................................” (NR)

“

Art. 27.
........................................................

..................................................................................

IIformular plano estratégico, tático e operacional a ser implantado nos parques tecnológicos do Estado de Goiás;
IIIpromover parcerias entre as instituições de ensino superior, a sociedade civil, as empresas privadas e o Estado, para a criação, a estruturação e a consolidação dos parques tecnológicos do Estado de Goiás no modelo Hélice Quádrupla;

..................................................................................

Vestabelecer parcerias de cooperação técnica com organismos nacionais e internacionais, para criar condições institucionais e técnico-metodológicas que contribuam, de forma efetiva, para a promoção, a criação, o desenvolvimento e a gestão de parques tecnológicos, promovendo a cultura da inovação, competitividade e capacidade empresarial com vistas ao incremento da geração de renda em Goiás;

......................................................................” (NR)

“

Art. 28.
........................................................

..................................................................................

IIIapoiar e fomentar ações e eventos nacionais e internacionais de inspiração, ativação e promoção do empreendedorismo de base tecnológica e inovação, como a Campus Party, hackathons, startup weekends, bootcamps, summits e oficinas;

......................................................................” (NR)

“

Art. 29.
........................................................

..................................................................................

IIpropor, articular, subsidiar, coordenar, desenvolver e acompanhar projetos e ações no segmento da tecnologias avançadas que promovam o incremento da competitividade da indústria goiana, para a inserção do Estado no comércio nacional e internacional de bens, produtos e serviços;
IIIpropor, articular, subsidiar, coordenar, desenvolver e acompanhar parcerias com entidades governamentais, instituições de ensino, instituições de ciência, tecnologia e inovação, bancos e fundos de investimento, investidores, iniciativa privada e o terceiro setor, no âmbito nacional e internacional, para a atração de investimentos e a captação de recursos de qualquer natureza destinados a pesquisa, projetos e difusão de tecnologias avançadas, com a finaldiade de fomentar o crescimento da economia estadual;
IVpropor, articular, subsidiar, coordenar e acompanhar programas e ações de sensibilização, mobilização e difusão da ciência, de tecnologias avançadas e inovação tecnológica, para promover a cultura da ciência, a tecnologia e a inovação, a disseminação e a captação de ideias de inovação tecnológica;
Vmapear e prospectar as tendências tecnológicas nacionais e internacionais, para desenvolver projetos e ações voltadas à pesquisa e à difusão de tecnologias avançadas e sociais a serem aplicadas de acordo com a realidade local, regional e setorial no Estado;
VIpromover a pesquisa científica e/ou tecnológica que visem à aplicação tecnológica e ao arranque técnico-econômico-científico do Estado; e

.................................................................... ” (NR)

“

Art. 31.
........................................................

..................................................................................

Vplanejar, estabelecer critérios e padrões para a aquisição de hardwares e periféricos, para o processo de melhoria contínua da infraestrutura de TI do Estado;

..................................................................................

VIIgerenciar o processo de comunicação de dados que interligam os órgãos e as entidades do Estado;

......................................................................” (NR)

“

Art. 35.
........................................................
Icoordenar, supervisionar e orientar atividades relacionadas a desenvolvimento de softwares, governo digital e inovação em soluções de tecnologia da informação;
IIcoordenar, orientar, acompanhar, avaliar e harmonizar a implementação de planos, programas, projetos e atividades das áreas de governo digital, inovação em soluções de tecnologia da informação e desenvolvimento de softwares;
IIIcoordenar, orientar e acompanhar a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação, no que diz respeito às atividades de governo digital, inovação em soluções de tecnologia da informação e desenvolvimento de softwares;
IVcoordenar, orientar e acompanhar o planejamento das contratações e aquisições relativas às soluções de governo digital, inovação em soluções de tecnologia da informação e desenvolvimento de softwares; e

..................................................................................

Parágrafo único..............................................
IGerência de Governo Digital;

.........................................................................” (NR)

“ Subseção I

Da Gerência de Governo Digital

Art. 36.
Compete à Gerência de Governo Digital:

..................................................................................

IIreplicar no Estado as boas práticas de Governo Digital;

........................................................................” (NR)

“

Art. 37.
........................................................

..................................................................................

IIpromover coprodução com organizações governamentais e sociedade civil, para fortalecer as atividades de inovação em tecnologia da informação;

.........................................................................” (NR)

“ Seção II

Da Gerência de Programas Metropolitanos e Habitacionais

Art. 42.
.........................................................

..................................................................................

VIIIadequar as políticas públicas estaduais de habitação, regularização fundiária urbana, assuntos metropolitanos e mobilidade urbana, de acordo com as deliberações e as diretrizes estabelecidas pelos conselhos respectivos, quando houver;

..................................................................................

Xapoiar o desenvolvimento e a difusão de estudos, pesquisas e inovação tecnológica para a melhoria da qualidade e a redução dos custos nos setores de habitação, regularização fundiária urbana, assuntos metropolitanos e mobilidade urbana;

......................................................................” (NR)

“ Seção I

Da Gerência de Atração de Investimentos Internacionais

“

Art. 45.
........................................................

..................................................................................

IVoferecer suporte técnico às delegações estrangeiras que tenham interesse em investimentos estrangeiros de base tecnológica e/ou inovação;

........................................................................” (NR)

“ Seção II

Da Gerência de Comércio Exterior

Art. 46.
..........................................................
Iidentificar, apoiar e acompanhar missões comerciais internacionais vendedoras e compradoras, seminários, rodadas e encontros de negócios, no país e no exterior, para inserir e promover os produtos e os serviços do Estado de Goiás no mercado internacional;

..................................................................................

IVoferecer suporte técnico às delegações estrangeiras que tenham interesses relacionados ao comércio exterior e aos empresários goianos participantes de missões empresariais promovidas pelo Governo do Estado de Goiás ou em feiras setoriais ligadas ao comércio exterior no Brasil e no exterior;

..................................................................................

VIcoordenar e executar programas de capacitação e profissionalização empresarial, com a formulação e a realização de treinamentos, oficinas, workshops, cursos, fóruns, seminários e outras atividades que tenham a finalidade de auxiliar os empresários goianos no mercado internacional;

..................................................................................

VIIIpropor estudos das cadeias produtivas do Estado de Goiás, com a inclusão de seus gargalos, entre outros estudos sobre temas pertinentes à área internacional, no âmbito de sua atuação;
IXpromover a implementação e a manutenção do sistema de suporte à decisão da área internacional, no âmbito de sua atuação, e providenciar a integração de dados;

..................................................................................

XIbuscar parcerias com instituições afins para a execução de programas de qualificação para exportação, treinamento, aperfeiçoamento de recursos humanos em comércio exterior e para a disseminação de cultura de comércio exterior no Estado de Goiás, no âmbito de sua atuação; e

.....................................................................” (NR)

“ Seção III

Da Gerência de Organização de Feiras e Eventos de Tecnologia Nacional e Internacional

Art. 47.
..........................................................
Icoordenar a elaboração da agenda de organização de missões, feiras e eventos internacionais dentro ou fora do território nacional;
IIgerenciar as estratégias para a prospecção e a identificação de feiras e eventos para realização e/ou apoio;
IIIoferecer suporte técnico ao Governo do Estado de Goiás nas gestões de feiras, eventos e missões nacionais e internacionais;

..................................................................................

Vbuscar parcerias e cooperações técnicas com órgãos públicos e entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, para a realização de missões, feiras e eventos nacionais e internacionais;
VIviabilizar a promoção dos produtos, serviços e projetos de investimentos do Estado de Goiás no mercado internacional; e

.......................................................................” (NR)

“

Art. 53.
.........................................................

..................................................................................

IXsupervisionar e acompanhar o processo de transformação dos serviços e da gestão pública e melhoria contínua das atividades do órgão;

.......................................................................” (NR)

“

Art. 61.
.........................................................

..................................................................................

IXassessorar o Secretário;
Xpropor ao Secretário a celebração de acordos, convênios e outros ajustes; e
XIdesempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Secretário.” (NR)

“

Art. 62.
.........................................................

...................................................................................

VIIIavaliar o impacto dos resultados das áreas pertinentes à Secretaria;

...................................................................................

Xrevisar, periodicamente, as políticas públicas pertinentes às áreas de atuação da Secretaria; e
XIdesempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Secretário.” (NR)
Art. 2.
As nomenclaturas dos capítulos, seções e subseções do Decreto estadual nº 9.581, de 12 de dezembro de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações :
Io Capítulo IV do Título VII passa a vigorar com a seguinte redação:

“CAPÍTULO IV

DA SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS PARA CIDADES E INFRAESTRUTURA” (NR)

IIa Subseção I do Capítulo IV do Título VII passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Seção I-A

Da Gerência de Políticas de Desenvolvimento de Energia, Telecomunicação e Cidades Inteligentes ” (NR)

IIIa Subseção III do Capítulo IV do Título VII passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Seção III

Da Gerência de Políticas de Infraestrutura e Transporte ” (NR)

IVa Seção II do Capítulo IV do Título VII passa a vigorar com a seguinte redação:

“CAPÍTULO V

DA SUPERINTENDÊNCIA DE NEGÓCIOS INTERNACIONAIS” (NR)

Art. 3.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto estadual nº 9.581, de 2019 :
Ino art. 3º:
a)o item 1.1 da alínea “c” do inciso II; e
b)a alínea “e” e seus itens 1, 1.1, 1.2, 1.3, 2, 2.1, 2.2 e 2.3;
IIo inciso I do parágrafo único do art. 20;
IIIo art. 21 com a Subseção I da Seção I do Capítulo II do Título VII;
IVo art. 39 do Capítulo IV do Título VII e a sua Seção I; e
Vo Capítulo XII, com o art. 60, do Título IX.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de janeiro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-01-2021 e

Errata no Suplemento do D.O. de 29-01-2021.

Errata no Suplemento do D.O. de 25-02-2021.

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