Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9800, de 26 de janeiro de 2021
Nº 9800/2021
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 9.800, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
Altera o Regulamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação – SEDI, aprovado pelo Decreto estadual nº 9.581, de 12 de dezembro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900005011719,
DECRETA:
“
..................................................................................
1. .....................................................................
..................................................................................
1.2. Gerência de Gestão das Escolas do Futuro;
..................................................................................
1.4. Diretoria de Escola do Futuro:
1.4.1. Assessoria de Educação e Inovação Tecnológica;
..................................................................................
..................................................................................
2. .....................................................................
2.1. Gerência de Governo Digital;
..................................................................................
3. Superintendência de Políticas para Cidades e Infraestrutura:
3.1. Gerência de Políticas de Desenvolvimento de Energia, Telecomunicação e Cidades Inteligentes;
3.2. Gerência de Programas Metropolitanos e Habitacionais; e
3.3. Gerência de Políticas de Infraestrutura e Transporte.
4. Superintendência de Negócios Internacionais:
4.1. Gerência de Atração de Investimentos Internacionais;
4.2. Gerência de Comércio Exterior; e
4.3. Gerência de Organização de Feiras e Eventos de Tecnologia Nacional e Internacional.” (NR)
“
..................................................................................
..................................................................................
..................................................................................
“ Subseção II
Da Gerência de Gestão das Escolas do Futuro
..................................................................................
..................................................................................
“
..................................................................................
..................................................................................
........................................................................” (NR)
“ Subseção IV
Da Diretoria de Escola do Futuro
..................................................................................
..................................................................................
“ Subseção V
Da Assessoria de Educação e Inovação Tecnológica
..................................................................................
..................................................................................
......................................................................” (NR)
“
..................................................................................
.......................................................................” (NR)
“
..................................................................................
..................................................................................
......................................................................” (NR)
“
..................................................................................
......................................................................” (NR)
“
..................................................................................
.................................................................... ” (NR)
“
..................................................................................
..................................................................................
......................................................................” (NR)
“
..................................................................................
.........................................................................” (NR)
“ Subseção I
Da Gerência de Governo Digital
..................................................................................
........................................................................” (NR)
“
..................................................................................
.........................................................................” (NR)
“ Seção II
Da Gerência de Programas Metropolitanos e Habitacionais
..................................................................................
..................................................................................
......................................................................” (NR)
“ Seção I
Da Gerência de Atração de Investimentos Internacionais
“
..................................................................................
........................................................................” (NR)
“ Seção II
Da Gerência de Comércio Exterior
..................................................................................
..................................................................................
..................................................................................
..................................................................................
.....................................................................” (NR)
“ Seção III
Da Gerência de Organização de Feiras e Eventos de Tecnologia Nacional e Internacional
..................................................................................
.......................................................................” (NR)
“
..................................................................................
.......................................................................” (NR)
“
..................................................................................
“
...................................................................................
...................................................................................
“CAPÍTULO IV
DA SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS PARA CIDADES E INFRAESTRUTURA” (NR)
“ Seção I-A
Da Gerência de Políticas de Desenvolvimento de Energia, Telecomunicação e Cidades Inteligentes ” (NR)
“ Seção III
Da Gerência de Políticas de Infraestrutura e Transporte ” (NR)
“CAPÍTULO V
DA SUPERINTENDÊNCIA DE NEGÓCIOS INTERNACIONAIS” (NR)
Goiânia, 26 de janeiro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-01-2021 e
Errata no Suplemento do D.O. de 29-01-2021.
Errata no Suplemento do D.O. de 25-02-2021.