Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 98, de 6 de novembro de 1961
Nº 98/1961
Abre, à Secretaria de Estado do Interior e Justiça um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 448.200,00 (Quatrocentos e quarenta e oito mil e duzentos cruzeiros), para o fim que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I do Art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do Art. 6º, da Lei 3.350, de 12 de novembro de 1960,ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
D E C R E T A:
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 6 de novembro de 1961, 73a. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Walteno da Cunha Barbosa
Ary Demostenes de Almeida