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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 98, de 6 de novembro de 1961

Nº 98/1961

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Abre, à Secretaria de Estado do Interior e Justiça um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 448.200,00 (Quatrocentos e quarenta e oito mil e duzentos cruzeiros), para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I do Art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do Art. 6º, da Lei 3.350, de 12 de novembro de 1960,ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica aberto, à Secretaria de Estado do Interior e Justiça, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 448.200,00 (Quatrocentos e quarenta e oito mil e duzentos cruzeiros), para refôrço da verba 13.02 - 8.04.0 - Consignação 001 - Vencimento , vigente Orçamento.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso disponíveis, resultantes do excesso de arrecadação prevista por meio de índices técnico baseados na execução orçamentária, conforme dispõe o art. 1, § 3, item 2, do Decreto-Lei nº 2,416, de 17.7.40.
Art. 3.
ÊSte Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 6 de novembro de 1961, 73a. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Walteno da Cunha Barbosa

Ary Demostenes de Almeida

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