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Decreto Estadual de Goiás nº 98, de 1 de setembro de 1962

Nº 98/1962

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Abre, à Secretaria da Saúde e Assistência, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o ítem I do art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 6º da Lei nº 4.000, de 14-11-61, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, à Secretaria da Saúde e Assistência, um crédito suplementar na importância de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), para refôrço das seguintes verbas do Orçamentos em vigôr:

10.2.5 - 8.43.1 - 100

- Contratados.................... Cr$ 2.500.000,00

10.2.6 - 8.44.1 - 100

- Contratados.................... Cr$ 2.000.000,00

Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia obtida com anulação parcial que por êste Decreto se faz, da verba 10.2-8.04.0-001 - Vencimentos, da vigente - Lei de Meios.
Art. 3.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 1º de setembro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Jacy Netto de Campos

José Abdalla

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