Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 98, de 1 de setembro de 1962
Nº 98/1962
Abre, à Secretaria da Saúde e Assistência, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o ítem I do art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 6º da Lei nº 4.000, de 14-11-61, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
10.2.5 - 8.43.1 - 100
- Contratados.................... Cr$ 2.500.000,00
10.2.6 - 8.44.1 - 100
- Contratados.................... Cr$ 2.000.000,00
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 1º de setembro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Jacy Netto de Campos
José Abdalla