Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9791, de 20 de janeiro de 2021
Nº 9791/2021
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Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 9.791, DE 20 DE JANEIRO DE 2021
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, tendo em vista o disposto nas Leis nos 20.752, de 21 de janeiro de 2020, 20.815, de 23 de julho de 2020, e 20.882, de 22 de outubro de 2020, e o que consta do Processo nº 202000004109133,
DECRETA:
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11. cerveja que contenha, no mínimo, 16% (dezesseis por cento) de fécula de mandioca em sua composição;
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......................................................................” (NR)
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.........................................................................” (NR)
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ANEXO IX
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LXX - ..............................................................
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......................................................................” (NR)
Goiânia, 20 de janeiro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-01-2021.