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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9789, de 20 de janeiro de 2021

Nº 9789/2021

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 9.789, DE 20 DE JANEIRO DE 2021

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de desenvolvimento e execução do Projeto Cidade da Polícia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 202000007068549,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de desenvolvimento e execução do Projeto Cidade da Polícia Civil, polo de excelência de polícia judiciária.
Art. 2.
O Projeto Cidade da Polícia Civil visa reunir em um único local as delegacias especializadas estaduais:
a)facilitando o acesso da população e a melhoria dos serviços oferecidos pela polícia à sociedade, com a consequente redução dos índices de criminalidade de Goiás; e
b)contribuindo para a segurança orgânica, a eficiência logística, a diminuição do custeio com aluguéis, combustíveis e concessionárias de serviços públicos.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto será composto pelos representantes dos seguintes órgãos e entidade, competindo ao primeiro a coordenação:
IDelegacia– Geral da Polícia Civil – DGPC: Wildson Antunes do Carmo, portador do CPF nº ***.965.301–**, Agente de Polícia da Classe Especial;

- Redação dada pelo Decreto nº 9.868, de 25-05-2021.

I – Delegacia-Geral da Polícia Civil – DGPC: Eraldo José Augusco, portador do CPF nº ***.777.098-**, Delegado de Polícia da Classe Especial;

IISecretaria de Estado da Segurança Pública – SSP: Andresa Tokumi Franco Yamamoto, portadora do CPF nº ***.946.817-**, Superintendente de Gestão Integrada;
IIISecretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação – SEDI: William Divino Ferreira, inscrito no CPF sob nº ***.443.341-**, Superintendente de Operações e Serviços de Tecnologia da Informação;
IVSecretaria de Estado da Administração – SEAD: Rogério Bernardes Carneiro, portador do CPF nº ***.000.721-**, Superintendente Central de Patrimônio; e
VAgência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA: Lorena Silva Pereira, portadora do CPF nº ***.983.721-**, Gerente de Planejamento e Projetos de Obras Civis.
Art. 4.
O Grupo de Trabalho estabelecerá os objetivos, as obrigações, as metas, as ações a serem implementadas e a indicação de recursos financeiros para concretização do Projeto Cidade da Polícia Civil.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de janeiro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-01-2021.

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