Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9764, de 8 de dezembro de 2020
Nº 9764/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 9.764, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera o Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás , no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, no Convênio ICMS 24/20, de 3 de abril de 2020, e tendo em vista o que consta no Processo nº 202000004049683,
DECRETA:
“
..................................................................
.....................................................................
................................................................” (NR)
Goiânia, 08 de dezembro de 2020, 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
(D.O. de 08-12-2020) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 08-12-2020.