Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9762, de 8 de dezembro de 2020

Nº 9762/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 9.762 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nas datas que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202000013001976,

DECRETA:

Art. 1.
É considerado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro do corrente ano.
Parágrafo únicoO disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão Vapt-Vupt, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 08 de dezembro de 2020, 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

(D.O. de 08-12-2020) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 08-12-2020.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.