O GTI será constituído por representantes dos órgãos e das entidades do Poder Executivo estadual e, na qualidade de convidados, por representantes dos demais Poderes do Estado, da sociedade civil e dos órgãos e das entidades municipais, elencados neste artigo, com a composição a seguir discriminada:IGoiás Previdência - GOIASPREV, com 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, sendo um dos membros titulares o Presidente da GOIASPREV;
IISecretaria de Estado da Economia, com 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente;
IIIFundação de Previdência Complementar do Brasil Central - PREVCOM-BrC, com 2 (dois) membros titulares e 2 (dois) suplentes, sendo um dos membros titulares o Presidente da PREVCOM-BrC;
IVTribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, com 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente;
VTribunal de Contas do Estado de Goiás, com 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente;
VIAssembleia Legislativa do Estado de Goiás, com 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente;
VIITribunal de Justiça do Estado de Goiás, com 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente;
VIIIMinistério Público do Estado de Goiás, com 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente;
IXDefensoria Pública do Estado de Goiás, com 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente;
XFederação Goiana de Municípios - FGM, com 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes; e
XIAssociação Goiana dos Regimes Próprios de Previdência - AGOPREV, com 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente.
§ 1ºÉ facultado a cada membro do GTI ter um suplente, que o substituirá em suas ausências e em seus impedimentos.
§ 2ºOs órgãos e as entidades do Poder Executivo estadual, bem como os demais Poderes do Estado, os organismos da sociedade civil e os órgãos e as entidades municipais, que tenham consentido em compor o GTI, designarão os representantes para sua composição, com a comunicação formal da escolha ao Coordenador do Grupo.