Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9750, de 23 de novembro de 2020
Nº 9750/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 9.750, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a convalidação das operações com óleo diesel B contendo percentual de biodiesel (B100) inferior ao mínimo obrigatório de 12% (doze por cento) em virtude da Resolução ANP nº 821, de 17 de junho de 2020, e define os critérios de ressarcimento referente a estas operações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás — CTE, tendo em vista o Convênio ICMS 53/20, de 30 de julho de 2020, e o que consta no Processo nº 202000004082259,
DECRETA:
Goiânia,23de novembro de 2020; 132o da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do do D.O. de 23-11-2020..