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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9731, de 15 de outubro de 2020

Nº 9731/2020

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Art. 1.
O Decreto nº 9.535, de 17 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica instituída a ‘Ordem do Mérito Cidadão-Herói’, a ser conferida a brasileiros e estrangeiros que, por serviços relevantes ao Estado de Goiás, tenham se tornado merecedores dessa distinção.

Parágrafo únicoDa Ordem constará grau único de Comendador.” (NR)

“Art. 4º A ‘Ordem do Mérito Cidadão-Herói’ poderá ser concedida a qualquer brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, com domicílio em Goiás há pelo menos um ano: É vedada a concessão da ‘Ordem do Mérito Cidadão-Herói’ a qualquer indivíduo, em qualquer das esferas de Poder, ocupante de cargo público eletivo ou de cargo púbico de provimento em comissão, bem como em exercício de função comissionada.” (NR)

“Art. 5º A medalha da ‘Ordem do Mérito Cidadão-Herói’, que simboliza a generosidade, a coragem e o compromisso com o Estado de Goiás, principais atributos do Cidadão-Herói, consoante dimensões e desenho estabelecido no Anexo Único, será:

Ique desenvolva ações ou projetos em benefício da população do Estado; ou
IIcujos atos possam servir de exemplo e inspiração à sociedade goiana para a construção de um estado melhor e mais justo para todos.
Icunhada em metal dourado, com formato circular; e
IIportadora de uma estampa em relevo com os constituintes a seguir:
a)estrela de oito pontas, com quatro delas douradas e outras quatro prateadas, cada uma subdividida em oito pontas, como lâminas de espadas, índices de virtude e bravura;
b)círculo externo em cujas laterais se insculpem duas folhas de louro que se associam ao brasão do Estado e representam vitória e heroísmo;
c)círculo interno azul, como na bandeira do Estado, com cinco estrelas brancas que simbolizam o Cruzeiro do Sul;
d)dois listéis, um acima e outro abaixo do círculo interno azul, com as respectivas inscrições ‘Governo de Goiás’ e ‘Cidadão-Herói’, expressão do reconhecimento do governo estadual àqueles que, com amor e espírito solidário, ajudam na construção de uma sociedade melhor para todos; e
e)outras quatro folhas de louro, com dimensão inferior, guarnecedoras dos intervalos das pontas estrelares.” (NR)

“Art. 6º .……….................................................

……………………………………………………………

IIIChefe da Secretaria-Geral da Governadoria;

............................................................................

VChefe da Casa Militar.
§ 1ºO Governador do Estado é o Presidente do Conselho da Ordem.

......................................................................” (NR)

“Art. 8º O Conselho se reunirá, anual ou extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente.” (NR)

“Art. 9º Cabe à Secretaria-Geral da Governadoria a operacionalização da comenda da ‘Ordem do Mérito Cidadão-Herói’.

Parágrafo únicoAs sessões do Conselho da Ordem serão secretariadas pelo Chefe da Secretaria-Geral da Governadoria.” (NR)

“

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

D ECRETO Nº 9.731, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

Altera o Decreto nº 9.535, de 17 de outubro de 2019, que dispõe sobre a instituição da “Ordem do Mérito Cidadão-Herói” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 201900013002343,

DECRETA:

Art. 16.
s nomes indicados, a partir do exercício de 2020, deverão ser encaminhados até o dia 25 de outubro.

................................................................................

§ 2ºLavrado o decreto de agraciamento, o Presidente do Conselho mandará expedir o correspondente Diploma, que será assinado por ele.
§ 3ºA entrega oficial será em solenidade pública na Praça Cívica, no mês de novembro, em Goiânia.” (NR)
Art. 2.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.535, de 17 de outubro de 2019:
Iart. 3º;
IIincisos I, II e III do parágrafo único do art. 4º;
III§§ 1º a 3º do art. 8º; e
IV§ 4º do art. 16.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de outubro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

(D.O. de 16-10-2020)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-10-2020 .

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