Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9731, de 15 de outubro de 2020
Nº 9731/2020
“Art. 1º Fica instituída a ‘Ordem do Mérito Cidadão-Herói’, a ser conferida a brasileiros e estrangeiros que, por serviços relevantes ao Estado de Goiás, tenham se tornado merecedores dessa distinção.
“Art. 4º A ‘Ordem do Mérito Cidadão-Herói’ poderá ser concedida a qualquer brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, com domicílio em Goiás há pelo menos um ano: É vedada a concessão da ‘Ordem do Mérito Cidadão-Herói’ a qualquer indivíduo, em qualquer das esferas de Poder, ocupante de cargo público eletivo ou de cargo púbico de provimento em comissão, bem como em exercício de função comissionada.” (NR)
“Art. 5º A medalha da ‘Ordem do Mérito Cidadão-Herói’, que simboliza a generosidade, a coragem e o compromisso com o Estado de Goiás, principais atributos do Cidadão-Herói, consoante dimensões e desenho estabelecido no Anexo Único, será:
“Art. 6º .……….................................................
……………………………………………………………
............................................................................
......................................................................” (NR)
“Art. 8º O Conselho se reunirá, anual ou extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente.” (NR)
“Art. 9º Cabe à Secretaria-Geral da Governadoria a operacionalização da comenda da ‘Ordem do Mérito Cidadão-Herói’.
“
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
D ECRETO Nº 9.731, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
Altera o Decreto nº 9.535, de 17 de outubro de 2019, que dispõe sobre a instituição da “Ordem do Mérito Cidadão-Herói” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 201900013002343,
DECRETA:
................................................................................
Goiânia, 15 de outubro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
(D.O. de 16-10-2020)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-10-2020 .