Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9728, de 15 de outubro de 2020
Nº 9728/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre transferência do feriado que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do § 1º do art. 269 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020,
DECRETA:
Goiânia, 15 de outubro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
(D.O. de 15-10-2020-Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 15-10-2020