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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9708, de 2 de setembro de 2020

Nº 9708/2020

Ver fonte oficial 13 artigos
Art. 1.
Este Decreto regulamenta o Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores instituído pela Lei nº 20.637, de 12 de novembro de 2019, com as alterações promovidas pela Lei nº 20.834, de 27 de agosto de 2020.
Parágrafo únicoO Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, também denominado CNH Social, tem a finalidade de possibilitar a obtenção gratuita da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categorias A ou B, bem como a adição das categorias A ou B e a mudança da categoria B para a D.

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 9.708, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020

Regulamenta o Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores instituído pela Lei nº 20.637, de 12 de novembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202000025051298,

DECRETA:

Art. 2.
O Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores disponibilizará, em 4 (quatro) anos, a partir da criação do programa em 2019, o total de 28.044 (vinte oito mil e quarenta quatro) vagas, distribuído percentualmente da seguinte forma:

- Redação dada pelo Decreto nº 10.170, de 23-11-2022.

Art. 2º O Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores disponibilizará, em 4 (quatro) anos, o total de 22.044 (vinte e duas mil e quarenta e quatro) vagas, distribuído percentualmente da seguinte forma:

I40% (quarenta por cento) para Goiânia e região metropolitana; e
II60% (sessenta por cento) para as demais regiões do Estado de Goiás.
Parágrafo únicoO total de vagas previsto no caput deste artigo será disponibilizado de acordo com cronograma estabelecido pelo Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/GO, cuja definição constará de portaria a ser publicada antes de cada processo seletivo.
Art. 3.
A quantidade de inscrições para a CNH Social, por modalidade, observará as seguintes limitações percentuais:

- Redação dada pelo Decreto nº 9.815, de 18-02-2021.

Art. 3º A quantidade de inscrições para a CNH Social, por modalidade, observará as seguintes limitações percentuais:

I85% (oitenta e cinco por cento) para a obtenção da primeira CNH;

- Redação dada pelo Decreto nº 9.815, de 18-02-2021.

I – 50% (cinquenta por cento) para a obtenção da primeira CNH;

II9% (nove por cento) para adição das categorias A ou B; e

- Redação dada pelo Decreto nº 9.815, de 18-02-2021.

II – 25% (vinte e cinco por cento) para adição das categorias A ou B; e

III6% (seis por cento) para mudança para categoria D.

- Redação dada pelo Decreto nº 9.815, de 18-02-2021.

III – 25% (vinte e cinco por cento) para a mudança da categoria B para a categoria D.

§ 1ºO Presidente do DETRAN/GO poderá determinar o remanejamento de inscrições por categoria quando não houver o preenchimento integral de algum percentual previsto neste artigo.
§ 2ºSerão reservados 5% (cinco por cento) do quantitativo total de vagas ofertadas, por modalidade, à obtenção da CNH Especial para pessoas com deficiência – PcDs, legalmente assim reconhecidas e que se enquadrarem nos requisitos exigidos pela Lei nº 20.637, de 2019, à exceção da mudança da categoria B para a D, em que não ocorrerá essa reserva de vagas.
§ 3ºCaso não sejam preenchidas as vagas disponibilizadas para pessoas com deficiência – PcDs, as restantes serão revertidas para a obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação, em ampla concorrência.
Art. 4.
Para o ano de 2020, em decorrência da pandemia ocasionada pela doença do novo coronavírus – COVID-19, o Programa disponibilizará 4.014 (quatro mil e quatorze) vagas, que atenderão a todo o Estado de Goiás, com 1.338 (mil, trezentos e trinta e oito) para cada modalidade (estudantil, urbana e rural), divididas de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 5.
Para o ano de 2021, serão ofertadas 11.010 (onze mil e dez) vagas, que atenderão todo o Estado de Goiás e que serão divididas em 3 (três) fases distribuídas entre as modalidades estudantil, urbana e rural, a saber:

- Redação dada pelo Decreto nº 9.815, de 18-02-2021.

Art. 5º Para os anos de 2021 e 2022, serão ofertadas anualmente 8.010 (oito mil e dez) vagas, com 2.670 (duas mil, seiscentos e setenta) vagas para cada modalidade (estudantil, urbana e rural), divididas de acordo com o Anexo II deste Decreto.

IFases I e II, em que serão distribuídas 3.000 (três mil) vagas, conforme o Anexo II deste Decreto; e

- Acrescido pelo Decreto nº 9.815, de 18-02-2021.

IIFase III, em que serão distribuídas 5.010 (cinco mil e dez) vagas, conforme o Anexo III deste Decreto.

- Acrescido pelo Decreto nº 9.815, de 18-02-2021.

Art. 5-A.
No ano de 2022 serão ofertadas 11.010 (onze mil e dez) vagas e elas atenderão todo o Estado igualmente distribuídas nas modalidades estudantil, urbana e rural.

- Acrescido pelo Decreto nº 10.170, de 23-11-2022.

Art. 6.
O candidato deverá, no momento da inscrição, estar ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico para que possa concorrer a uma das vagas ofertadas pelo Programa CNH Social, nas modalidades urbana, rural e estudantil.
Parágrafo únicoA portaria do Presidente do DETRAN/GO a que se refere o parágrafo único do art. 2º deste Decreto poderá, por motivos operacionais, estabelecer data anterior ao ato de inscrição como prazo final para a validade dos cadastros exigidos..
Art. 7.
As inscrições e a seleção dos candidatos à CNH Social serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica no site do DETRAN/GO, por meio do endereço www.detran.go.gov.br.
Parágrafo únicoA distribuição dos selecionados para a rede credenciada do DETRAN, com o objetivo de realização das etapas do processo de formação do condutor, ocorrerá por meio da escolha por parte do beneficiário do estabelecimento credenciado de sua preferência, exceto as clínicas para atendimento médico e psicológico, que serão determinadas por distribuição equitativa dos atendimentos.

- Redação dada pelo Decreto nº 10.170, de 23-11-2022.

A distribuição dos selecionados para a rede credenciada do DETRAN/GO, com o objetivo de realização das etapas do processo de formação do condutor, ocorrerá por meio da escolha por parte do beneficiário daquele credenciado de sua preferência.

Art. 8.
Os candidatos selecionados para a obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, a adição da categoria A ou B ou a mudança da categoria B para a D deverão atender a todas as exigências e as etapas previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e nas normas regulamentadoras do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN e do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN/GO.
Art. 9.
O Poder Executivo instituirá uma Comissão Executiva para o gerenciamento do Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores com as seguintes atribuições:
Isupervisionar o Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores;
IIavaliar os procedimentos de execução do Programa, instituir as medidas de fiscalização, ajustamento e aperfeiçoamento e elaborar as normas complementares não estabelecidas neste Decreto;
IIIdar assessoramento técnico e administrativo na implantação, na execução, no acompanhamento e na avaliação do Programa; e
IVanalisar e aprovar os relatórios de avaliação e resultados, com parecer sobre assuntos de sua competência, quando isso se fizer necessário.
Art. 10.
s casos omissos neste Decreto serão dirimidos pelo Presidente do DETRAN/GO.
Art. 11.
Fica revogado o Decreto nº 9.570, de 4 de dezembro de 2019.
Art. 12.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 02 de setembro de 2020, 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

(D.O. de 02-09-2020-Suplemento)

ANEXO I

Redação dada pelo Decreto nº 9.713, de 16-09-2020

DIVISÃO DE VAGAS NO ANO DE 2020

DIVISÃO DE 4.014 VAGAS – ANO 2020

CATEGORIA REGIONALIZADA

1/3 POR MODALIDADE

QUANTIDADE GERAL

AMPLA CONCORRÊNCIA TOTAL

PCDS 5% TOTAL

1ª CNH “A” total

402

1.206

1.146

60

1ª CNH “A” interior

241

723

686

37

1ª CNH “A” capital

161

483

460

23

1ª CNH “B” total

268

804

764

40

1ª CNH “B” interior

161

483

458

25

1ª CNH “B” capital

107

321

306

15

Adição “A” total

167

501

476

25

Adição “A” interior

100

300

287

15

Adição “A” capital

67

201

191

10

Adição “B” total

167

501

476

25

Adição “B” interior

100

300

287

15

Adição “B” capital

67

201

191

10

Mudança de “B” para “D” total

334

1.002

1.002

0

Mudança de “B” para “D” interior

200

600

600

0

Mudança de “B” para “D” capital

134

402

402

0

Total Geral

1.338

4.014

3.864

150

ANEXO I

DIVISÃO DE VAGAS NO ANO DE 2020

DIVISÃO 4.014 VAGAS – ANO 2020

CATEGORIA REGIONALIZADA

1/3 POR MODALIDADE

QUANTIDADE GERAL

AMPLA CONCORRÊNCIA TOTAL

PCDS 5% TOTAL

1ª CNH “A” total

401

1.204

1.144

60

1ª CNH “A” interior

241

723

686

36

1ª CNH “A” capital

161

482

458

24

1ª CNH “B” total

268

803

763

40

1ª CNH “B” interior

161

482

458

24

1ª CNH “B” capital

107

321

305

16

Adição “A” total

167

502

477

25

Adição “A” interior

100

301

286

15

Adição “A” capital

67

201

191

10

Adição “B” total

167

502

477

25

Adição “B” interior

100

301

286

15

Adição “B” capital

67

201

191

10

Mudança de “B” para “D” total

335

1.004

953

50

Mudança de “B” para “D” interior

201

602

572

30

Mudança de “B” para “D” capital

134

401

381

20

Total Geral

1.338

4.014

3.813

151

ANEXO II

- Redação dada pelo Decreto nº 9.815, de 18-02-2021.

DIVISÃO 3.000 VAGAS CATEGORIA REGIONALIZADA Quantidade geral Divisão por modalidade Ampla Concorrência PcDs 5% Urbana Estudantil Rural 1ª CNH “A” TOTAL 745 395 160 145 708 37 1ª CNH “A” INTERIOR 320 205 60 130 304 16 1ª CNH “A” CAPITAL 425 190 100 15 404 21 1ª CNH “B” TOTAL 1.805 515 580 755 1.715 90 1ª CNH “B” INTERIOR 1.230 322 236 590 1.169 61 1ª CNH “B” CAPITAL 575 193 344 165 546 29 ADIÇÃO “A” TOTAL 110 30 60 20 105 5 ADIÇÃO “A” INTERIOR 50 10 30 10 48 2 ADIÇÃO “A” CAPITAL 60 20 30 10 57 3 ADIÇÃO “B” TOTAL 160 30 100 30 152 8 ADIÇÃO “B” INTERIOR 90 15 50 25 85 5 ADIÇÃO “B” CAPITAL 70 15 50 5 67 3 MUDANÇA “B” P/ “D” TOTAL 180 30 100 50 180 0 MUDANÇA “B ” P/ “D” INTERIOR 105 15 50 40 105 0 MUDANÇA “B ” P/ “D” CAPITAL 75 15 50 10 75 0 TOTAL GERAL 3.000 1.000 1.000 1.000 2.860 140

ANEXO II

Redação dada pelo Decreto nº 9.713, de 16-09-2020

DIVISÃO DE VAGAS NOS ANOS DE 2021 E 2022

DIVISÃO DE 8.010 VAGAS – ANOS 2021 E 2022

CATEGORIA REGIONALIZADA

1/3 POR MODALIDADE

QUANTIDADE GERAL

AMPLA CONCORRÊNCIA TOTAL

PCDS 5% TOTAL

1ª CNH “A” total

801

2.403

2.283

120

1ª CNH “A” interior

481

1.442

1.370

72

1ª CNH “A” capital

320

961

913

48

1ª CNH “B” total

534

1.602

1.522

80

1ª CNH “B” interior

320

961

913

48

1ª CNH “B” capital

214

641

609

32

Adição “A” total

334

1.002

952

50

Adição “A” interior

200

601

571

30

Adição “A” capital

134

401

381

20

Adição “B” total

334

1.002

952

50

Adição “B” interior

200

601

571

30

Adição “B” capital

134

401

381

20

Mudança de “B” para “D” total

667

2.001

2.001

0

Mudança de “B” para “D” interior

400

1.200

1.200

0

Mudança de “B” para “D” capital

267

801

801

0

Total Geral

2.670

8.010

7.710

300

ANEXO II

DIVISÃO DE VAGAS NOS ANOS DE 2021 E 2022

DIVISÃO 8.010 VAGAS – ANOS 2021 E 2022

CATEGORIA REGIONALIZADA

1/3 POR MODALIDADE

QUANTIDADE GERAL

AMPLA CONCORRÊNCIA TOTAL

PCDS 5% TOTAL

1ª CNH “A” total

801

2.403

2.883

120

1ª CNH “A” interior

481

1.442

1.370

72

1ª CNH “A” capital

320

961

913

48

1ª CNH “B” total

534

1.602

1.522

80

1ª CNH “B” interior

320

961

913

48

1ª CNH “B” captital

214

641

609

32

Adição “A” total

334

1.001

951

50

Adição “A” interior

200

601

571

30

Adição “A” capital

134

401

380

20

Adição “B” total

334

1.001

951

50

Adição “B” interior

200

601

571

30

Adição “B” capital

134

401

380

20

Mudança de “B” para “D” total

668

2.003

1.902

100

Mudança de “B” para “D” interior

401

1.202

1.141

60

Mudança de “B” para “D” capital

267

801

761

40

Total Geral

2.670

8.010

7.610

300

ANEXO III

- ACRESCIDO PELO DECRETO Nº 9.815, DE 18-02-2021.

DIVISÃO 5.010 VAGAS CATEGORIA REGIONALIZADA Quantidade geral Divisão por modalidade Ampla Concorrência PcDs 5% Urbana Estudantil Rural 1ª CNH “A” TOTAL 1.503 360 580 195 1.428 75 1ª CNH “A” INTERIOR 903 87 287 180 857 47 1ª CNH “A” CAPITAL 600 273 293 15 572 28 1ª CNH “B” TOTAL 1.002 780 1.005 1.380 952 50 1ª CNH “B” INTERIOR 600 347 612 1.187 571 29 1ª CNH “B” CAPITAL 400 433 393 193 381 19 ADIÇÃO “A” TOTAL 626 100 25 15 595 31 ADIÇÃO “A” INTERIOR 376 50 10 10 357 19 ADIÇÃO “A” CAPITAL 250 50 15 5 238 12 ADIÇÃO “B” TOTAL 626 200 30 30 595 31 ADIÇÃO “B” INTERIOR 373 100 15 25 355 19 ADIÇÃO “B” CAPITAL 250 100 15 5 238 12 MUDANÇA “B” P/ “D” TOTAL 1.253 230 30 50 1.253 0 MUDANÇA “B ” P/ “D” INTERIOR 750 130 15 45 750 0 MUDANÇA “B” P/ “D” CAPITAL 503 100 15 5 503 0 TOTAL GERAL 5.010 1.670 1.670 1.670 4.823 187

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 02-09-2020..

DIVISÃO DE 4.014 VAGAS – ANO 2020

CATEGORIA REGIONALIZADA1/3 POR MODALIDADEQUANTIDADE GERALAMPLA CONCORRÊNCIA TOTALPCDS 5% TOTAL
1ª CNH “A” total4021.2061.14660
1ª CNH “A” interior24172368637
1ª CNH “A” capital16148346023
1ª CNH “B” total26880476440
1ª CNH “B” interior16148345825
1ª CNH “B” capital10732130615
Adição “A” total16750147625
Adição “A” interior10030028715
Adição “A” capital6720119110
Adição “B” total16750147625
Adição “B” interior10030028715
Adição “B” capital6720119110
Mudança de “B” para “D” total3341.0021.0020
Mudança de “B” para “D” interior2006006000
Mudança de “B” para “D” capital1344024020
Total Geral1.3384.0143.864150

DIVISÃO 4.014 VAGAS – ANO 2020

CATEGORIA REGIONALIZADA 1/3 POR MODALIDADE QUANTIDADE GERAL AMPLA CONCORRÊNCIA TOTAL PCDS 5% TOTAL
1ª CNH “A” total 401 1.204 1.144 60
1ª CNH “A” interior 241 723 686 36
1ª CNH “A” capital 161 482 458 24
1ª CNH “B” total 268 803 763 40
1ª CNH “B” interior 161 482 458 24
1ª CNH “B” capital 107 321 305 16
Adição “A” total 167 502 477 25
Adição “A” interior 100 301 286 15
Adição “A” capital 67 201 191 10
Adição “B” total 167 502 477 25
Adição “B” interior 100 301 286 15
Adição “B” capital 67 201 191 10
Mudança de “B” para “D” total 335 1.004 953 50
Mudança de “B” para “D” interior 201 602 572 30
Mudança de “B” para “D” capital 134 401 381 20
Total Geral 1.338 4.014 3.813 151

DIVISÃO 3.000 VAGAS

CATEGORIA REGIONALIZADA Quantidade geral Divisão por modalidade Ampla Concorrência PcDs 5%
Urbana Estudantil Rural
1ª CNH “A” TOTAL 745 395 160 145 708 37
1ª CNH “A” INTERIOR3202056013030416
1ª CNH “A” CAPITAL4251901001540421
1ª CNH “B” TOTAL 1.805 515 580 755 1.715 90
1ª CNH “B” INTERIOR1.2303222365901.16961
1ª CNH “B” CAPITAL57519334416554629
ADIÇÃO “A” TOTAL 110 30 60 20 105 5
ADIÇÃO “A” INTERIOR50103010482
ADIÇÃO “A” CAPITAL60203010573
ADIÇÃO “B” TOTAL 160 30 100 30 152 8
ADIÇÃO “B” INTERIOR90155025855
ADIÇÃO “B” CAPITAL7015505673
MUDANÇA “B” P/ “D” TOTAL 180 30 100 50 180 0
MUDANÇA “B ” P/ “D” INTERIOR1051550401050
MUDANÇA “B ” P/ “D” CAPITAL75155010750
TOTAL GERAL 3.000 1.000 1.000 1.000 2.860 140

DIVISÃO DE 8.010 VAGAS – ANOS 2021 E 2022

CATEGORIA REGIONALIZADA 1/3 POR MODALIDADE QUANTIDADE GERAL AMPLA CONCORRÊNCIA TOTAL PCDS 5% TOTAL
1ª CNH “A” total 801 2.403 2.283 120
1ª CNH “A” interior 481 1.442 1.370 72
1ª CNH “A” capital 320 961 913 48
1ª CNH “B” total 534 1.602 1.522 80
1ª CNH “B” interior 320 961 913 48
1ª CNH “B” capital 214 641 609 32
Adição “A” total 334 1.002 952 50
Adição “A” interior 200 601 571 30
Adição “A” capital 134 401 381 20
Adição “B” total 334 1.002 952 50
Adição “B” interior 200 601 571 30
Adição “B” capital 134 401 381 20
Mudança de “B” para “D” total 667 2.001 2.001 0
Mudança de “B” para “D” interior 400 1.200 1.200 0
Mudança de “B” para “D” capital 267 801 801 0
Total Geral 2.670 8.010 7.710 300

DIVISÃO 8.010 VAGAS – ANOS 2021 E 2022

CATEGORIA REGIONALIZADA 1/3 POR MODALIDADE QUANTIDADE GERAL AMPLA CONCORRÊNCIA TOTAL PCDS 5% TOTAL
1ª CNH “A” total 801 2.403 2.883 120
1ª CNH “A” interior 481 1.442 1.370 72
1ª CNH “A” capital 320 961 913 48
1ª CNH “B” total 534 1.602 1.522 80
1ª CNH “B” interior 320 961 913 48
1ª CNH “B” captital 214 641 609 32
Adição “A” total 334 1.001 951 50
Adição “A” interior 200 601 571 30
Adição “A” capital 134 401 380 20
Adição “B” total 334 1.001 951 50
Adição “B” interior 200 601 571 30
Adição “B” capital 134 401 380 20
Mudança de “B” para “D” total 668 2.003 1.902 100
Mudança de “B” para “D” interior 401 1.202 1.141 60
Mudança de “B” para “D” capital 267 801 761 40
Total Geral 2.670 8.010 7.610 300

DIVISÃO 5.010 VAGAS

CATEGORIA REGIONALIZADA Quantidade geral Divisão por modalidade Ampla Concorrência PcDs 5%
Urbana Estudantil Rural
1ª CNH “A” TOTAL 1.503 360 580 195 1.428 75
1ª CNH “A” INTERIOR9038728718085747
1ª CNH “A” CAPITAL6002732931557228
1ª CNH “B” TOTAL 1.002 780 1.005 1.380 952 50
1ª CNH “B” INTERIOR6003476121.18757129
1ª CNH “B” CAPITAL40043339319338119
ADIÇÃO “A” TOTAL 626 100 25 15 595 31
ADIÇÃO “A” INTERIOR37650101035719
ADIÇÃO “A” CAPITAL2505015523812
ADIÇÃO “B” TOTAL 626 200 30 30 595 31
ADIÇÃO “B” INTERIOR373100152535519
ADIÇÃO “B” CAPITAL25010015523812
MUDANÇA “B” P/ “D” TOTAL 1.253 230 30 50 1.253 0
MUDANÇA “B ” P/ “D” INTERIOR75013015457500
MUDANÇA “B” P/ “D” CAPITAL5031001555030
TOTAL GERAL 5.010 1.670 1.670 1.670 4.823 187

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