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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 97, de 31 de outubro de 1961

Nº 97/1961

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Abre, à Secretaria de Estado da Educação e Cultura, dois (2) créditos suplementares na importância total de Cr$. 158.000,00 (cento e cincoenta e oito mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I do Artigo 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do Artigo 6º, da Lei 3.350, de 12 de novembro de 1960,ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam abertos, à Secretaria de Estado da Educação e Cultura, dois (2) créditos suplementares na importância total de Cr$. 158.000,00 (cento e cincoenta e oito mil cruzeiros), para refôrço das seguintes verbas do Orçamento em vigor.
a)- 16.05.2.4 - 8.33.0 - Consignação 006 - Adicionais Cr$. 150.000,00
b)- 16.05.2.4 - 8.33.0 - Consignação 101 Mensalistas Cr$. 8.00,00
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior serão cobertos com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial que por êste Decreto se faz, de igual quantia, da verba 16.03 - 8.33.4 - 410 - Subconsignação 17, do Orçamento vigente.
Art. 3.
ÊSte Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 31 de outubro de 1961, 73a. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José Peixoto da Silveira

Ary Demostenes de Almeida

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