Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 97, de 30 de agosto de 1962
Nº 97/1962
Abre, à Junta Comercial do Estado um crédito suplementar na importância de Cr$ 22.140,00 (vinte e dois mil e cento e quarenta cruzeiros), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando da atribuição que lhe confere o ítem I do artigo 38 da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização constante do artigo 6º da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 de agôsto de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Azulino Ferreria do Amaral
José Abdalla