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Decreto Estadual de Goiás nº 97, de 30 de agosto de 1962

Nº 97/1962

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Abre, à Junta Comercial do Estado um crédito suplementar na importância de Cr$ 22.140,00 (vinte e dois mil e cento e quarenta cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando da atribuição que lhe confere o ítem I do artigo 38 da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização constante do artigo 6º da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, à Junta Comercial do Estado, um crédito suplementar na importância de Cr$ 22.140,00 (vinte e dois mil e cento e quarenta cruzeiros), para o refôrço da verba 15.3.1.8.07.0 - Consignação 005 - Gratificação por Função, do vigente Orçamento.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia obtida com anulação parcial da verba 15.3.1-8.070 - Consignação 001, Vencimentos, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 de agôsto de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Azulino Ferreria do Amaral

José Abdalla

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