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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9680, de 24 de junho de 2020

Nº 9680/2020

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO N o 9.680, DE 24 DE JUNHO DE 2020

Determina à administração pública estadual que deixe de aplicar, por ser inconstitucional, o art. 8º da Lei nº 20.732, de 17 de janeiro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 202018037003093,

DECRETA:

Art. 1.
Fica determinado aos órgãos e às entidades da administração pública do Estado de Goiás que neguem aplicação, por ser inconstitucional, ao art. 8º da Lei nº 20.732, de 17 de janeiro de 2020.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 24 de junho de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

(D.O. de 24-06-2020-Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 24-06-2020.

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