Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9680, de 24 de junho de 2020
Nº 9680/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO N o 9.680, DE 24 DE JUNHO DE 2020
Determina à administração pública estadual que deixe de aplicar, por ser inconstitucional, o art. 8º da Lei nº 20.732, de 17 de janeiro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 202018037003093,
DECRETA:
Goiânia, 24 de junho de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
(D.O. de 24-06-2020-Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 24-06-2020.