Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9678, de 19 de junho de 2020
Nº 9678/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO No 9.678, DE 19 DE JUNHO DE 2020.
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás , no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, no Convênio ICMS 42/20, de 16 de abril de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202000004030539,
D E C R E T A:
“Art. 7º ............................................................
....................................................................................
LXXI - a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês de consumidores enquadrados na ‘subclasse Residencial de Baixa Renda’, considerando a parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica estabelecida pelas Leis nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002, e nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, no respectivo fornecimento de energia, de acordo com a redação da Medida Provisória nº 950, de 8 de abril de 2020, e as condições fixadas nas Resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, em especial a Resolução nº 414, de 9 de setembro de 2010 (Convênio ICMS 42/20).
INCISO
ATO
DATA LIMITE
..........
..........................
......................
LXXI
CV ICMS 42/20
30/06/2020
.........................................................................” (NR)
Goiânia, 19 de junho de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
(D.O. de 19-06-2020-Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-06-2020.
| INCISO | ATO | DATA LIMITE |
| .......... | .......................... | ...................... |
| LXXI | CV ICMS 42/20 | 30/06/2020 |