Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9673, de 8 de junho de 2020
Nº 9673/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO N o 9.673, DE 08 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais ,
DECRETA:
Art. 1.
Além do dia 11 de junho de 2020, quinta-feira, data dedicada à celebração de Corpus Christi, não haverá expediente nas repartições públicas estaduais, inclusive o Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão Vapt-Vupt, no dia 12 de junho subsequente.
Parágrafo únicoO disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tenham sua continuidade indispensável, a exemplo daquelas a cargo das unidades de saúde, do policiamento civil e militar, do corpo de bombeiros militar, da arrecadação e da fiscalização, além de outras a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 08 de junho de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
(D.O. de 08-06-2020-Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 08-06-2020.