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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9673, de 8 de junho de 2020

Nº 9673/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO N o 9.673, DE 08 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais ,

DECRETA:

Art. 1.
Além do dia 11 de junho de 2020, quinta-feira, data dedicada à celebração de Corpus Christi, não haverá expediente nas repartições públicas estaduais, inclusive o Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão Vapt-Vupt, no dia 12 de junho subsequente.
Parágrafo únicoO disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tenham sua continuidade indispensável, a exemplo daquelas a cargo das unidades de saúde, do policiamento civil e militar, do corpo de bombeiros militar, da arrecadação e da fiscalização, além de outras a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 08 de junho de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

(D.O. de 08-06-2020-Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 08-06-2020.

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